Na tarde dessa quarta-feira 23/10, Assessoria Parlamentar da
Polícia Civil na ALMG, na pessoa do Dr. Hudson Sales, apresenta
documento contendo a síntese analítica e o diagnóstico da votação do
segundo turno do PLC23/2012 que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil.
Em sua análise técnica, Dr. Hudson contribui elencando dezenas de
avanços após a votação final. O SINDPOL/MG entende que mesmo se
sancionado da forma que foi aprovado em segundo turno, a lei realmente
contém consideráveis avanços, mas ainda continuará “manca” uma vez que
não foi aprovado pelo Parlamento as 27 emendas apresentadas pelo
SINDPOL/MG várias vezes, nas comissões e também no plenário, emendas
essas que daria eficácia plena ao referido projeto.
Diga-se de passagem fora todo construído em sua forma substitutiva pelas Entidades de classe, após longo debate e consenso. Para que essa nova Lei Orgânica tenha sua eficácia ainda é preciso aprovar vários dispositivos que promovam a mesma efetividade.
Ainda temos um longo caminho a percorrer no tocante a elaboração de um novo caderno disciplinar e código de ética, pois, o atual remanescente da lei 5406/69 ainda não corresponde ao advento da nova ordem constitucional nem tampouco respeita os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e do Policial Civil, sem falar das distorções que prejudica os princípios da ampla defesa e do contraditório nem tampouco aponta para a excelência no profissionalismo policial e pela prática aconselhável da correção preventiva pela qualidade do serviço policial.
Um caderno disciplinar não pode necessariamente ter como horizonte a punição e a pena de demissão do Policial, mas sim acenar com meta a boa prestação de serviço e a qualidade da ação policial, por isso caros colegas sindicalistas e militantes, teremos muito trabalho pela frente e muito em breve.
Diga-se de passagem fora todo construído em sua forma substitutiva pelas Entidades de classe, após longo debate e consenso. Para que essa nova Lei Orgânica tenha sua eficácia ainda é preciso aprovar vários dispositivos que promovam a mesma efetividade.
Ainda temos um longo caminho a percorrer no tocante a elaboração de um novo caderno disciplinar e código de ética, pois, o atual remanescente da lei 5406/69 ainda não corresponde ao advento da nova ordem constitucional nem tampouco respeita os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e do Policial Civil, sem falar das distorções que prejudica os princípios da ampla defesa e do contraditório nem tampouco aponta para a excelência no profissionalismo policial e pela prática aconselhável da correção preventiva pela qualidade do serviço policial.
Um caderno disciplinar não pode necessariamente ter como horizonte a punição e a pena de demissão do Policial, mas sim acenar com meta a boa prestação de serviço e a qualidade da ação policial, por isso caros colegas sindicalistas e militantes, teremos muito trabalho pela frente e muito em breve.
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