quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Patrão obrigava cozinheira a ir a empresa na madrugada em Bom Despacho

Ela teve que ir ao antigo trabalho em três domingos à meia-noite para receber o acerto rescisório que ainda foi divido em três parcelas

PUBLICADO EM 21/01/14 - 13h04
Um caso de abuso no trabalho rendeu a uma cozinheira de Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas, uma indenização de R$ 3 mil, firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRG-MG). Ela foi obrigada a ir três vezes à empresa que trabalhava à meia-noite para receber o acerto.
De acordo com o processo, a mulher foi obrigada pelo antigo patrão a comparecer ao local em três domingos para receber o que tinha direito. O réu ainda dividiu a parcela do acerto rescisório em três vezes, atitude condenada pela juíza Clarice Santos Castro. Uma testemunha confirmou que a cozinheira foi a empresa e teve que esperar até meia-noite para receber as parcelas.
O réu colocou essa condição para que ele recebesse o pagamento, que alegou que a mulher trabalhava em horário noturno. Mas a magistrada entendeu que houve danos morais na atitude do homem. "Meia-noite não é horário propício para fazer acerto rescisório com funcionária que não mais trabalha no bar reclamado, não podendo se confundir horário de trabalho com horário de acerto rescisório, que deve ser procedido em horário comercial e não em expediente noturno, ainda mais à meia-noite", registrou na sentença.
O dano considerado foi a própria ofensa, dispensando prova da lesão. "Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só, justifica-se a concessão de uma satisfação de dimensão pecuniária ao ofendido", destacou a juíza. Para ela, seria exagero exigir que a vítima comprovasse a dor, a tristeza, o sofrimento ou a humilhação por meio de depoimentos, documento e perícia. Isto porque se trata de dano imaterial, que não admite os mesmos meios de prova destinados à prova do dano material", considerou a juíza.
Ela fixou a indenização em R$ 2 mil que foi aumentada para R$ 3 mil após recurso.

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