2 de janeiro de 2017
Na sequência das ações em defesa da categoria, a direção do Sindpol/MG, que havia ingressado com Ação Coletiva para os seus filiados receberem no 5º (quinto) dia útil, no mês de maio do ano passado (25/5/2016), conseguiu liminar favorável, em 16/12/2016, a qual fôra publicada no Diário Oficial, para os devidos efeitos em 29/12/2016. Porém, em análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mesma liminar, de primeira instância, teve seus efeitos suspensos por uma desembargadora do TJMG.
O Sindpol/MG continuará batalhando pela categoria, interpondo todos os recursos cabíveis para o alcance de seu fim, que é o de que todos os policiais civis recebam até o 5º (quinto) dia útil, dentre outros benefícios que não podemos permitir que sejam precarizados.
Sindpol/MG, sindicato forte, ético, de lutas e de resultados!
Veja abaixo as ações do Sindpol/MG e a decisão da desembargadora do TJMG
Conheça a Liminar ganha pelo SINDPOL
Conheça o Pedido de Suspensão do Estado
Conheça a decisão do TJMG que suspendeu a liminar do SINDPOL
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