O laudo, assinado pelo médico-legista Marcus A. P. Telles, atesta que ela sofreu “lesões de natureza leve”. Foram encontradas equimoses no tornozelo direito e no punho esquerdo. O legista também anotou que V. “não quis retirar a calça para exame das pernas pois estava muito abalada emocionalmente”. A Corregedoria havia afirmado que os métodos empregados na lavratura do flagrante foram “adequados”. As imagens da humilhação imposta à servidora foram divulgadas em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela Rede Bandeirantes (veja aqui na íntegra).
Apesar da constatação, o promotor Lee Robert Kahn da Silveira, que esteve a cargo da inquérito policial instaurado para apurar os excessos dos delegados-corregedores, desprezou a prova em seu parecer, que resultou no arquivamento do inquérito. Não há uma menção sequer anotada no texto a qualquer tipo de marca ou ferimento. Os advogados de V. não sabem se a peça foi juntada ao inquérito.
Caso não tenha sido juntado, o laudo pericial pode provocar a reabertura do caso, como desejam os promotores do GECEP (Grupo Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) do Ministério Público paulista. De acordo com o Artigo 18 do Código de Processos Penal, só é possível reabrir um processo arquivado por determinação judicial quando surgem novas provas, que não foram consideradas no curso da primeira investigação.
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