Após receber informações de que o estádio de Nova Serrana, conhecido como Arena do Calçado, seria batizado de José Perrella, em homenagem ao senador, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou Recomendação à Prefeitura e Câmara de Vereadores da cidade pedindo que sejam alterados todos nomes de logradouros e obras públicas que foram batizados em homenagem a pessoas vivas.
Segundo o MPMG, a Lei n.º 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, em seu artigo 1º, diz que "é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta", e, no seu artigo 2º que é "igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta". Segundo os promotores de Justiça Leandro Wili e Henrique Otero Costa, a lei federal pode ser aplicada em níveis estadual e municipal nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
A administração terá 90 dias para fazer o levantamento de todos os locais nomeados irregularmente e deverá enviar projeto de lei ao Legislativo local para revogar as leis que atribuíram tais nomes.
Estádio Maria Sapatão.
ResponderExcluirmas promotoria jogar futebol no cruzeiro-perrela futebol clube pode...rs
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