terça-feira, 28 de maio de 2013

Lei da mordaça: Estado quer punir policial civil que divulgar dados

Norma está em projeto que atualiza Lei Orgânica da corporação

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Proposta
PUBLICADO EM 28/05/13 - 3h0
Os policiais civis de Minas Gerais podem ficar proibidos de divulgar à
 imprensa dados ou documentos oficiais, mesmo que não sejam sigilosos. 
A determinação está no substitutivo à Proposta de Lei Complementar (PLC) 
n° 23/2012, enviada à Assembleia Legislativa pelo governo estadual na semana
 passada, e ainda deverá ser analisada pelos deputados. O texto classifica a
 divulgação como uma transgressão de nível médio e prevê punição aos 
agentes que a desrespeitarem.

A lei orgânica da corporação ainda em vigor é do ano de 1969 e já proíbe
 a publicação de “fatos ocorridos na unidade policial” que possam causar 
escândalos ou prejudicar a imagem da Polícia Civil. A diferença, agora, é 
que os agentes não podem divulgar, além dos fatos, dados nem documentos 
oficiais, mesmo que não sejam sigilosos. Antes, também, não havia previsão
 de punição.
Segundo a assessoria da Polícia Civil, as punições aos policiais que infringirem
 a lei podem ser advertência, afastamento e até mesmo demissão. Sobre a
 expressão “documento oficial”, o órgão informou que se trata de qualquer 
papel pertencente à instituição, inclusive registros de ocorrências, escutas e
 inquéritos.
“Eles querem ter o controle total da informação, centralizando tudo na chefia.
 Essa Lei Orgânica, no nosso modo de ver, é inconstitucional porque fere nossa
 liberdade de expressão”, criticou o vice-presidente do Sindicato dos Servidores
 da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol), Antônio Pereira.
Já a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais,
 Eneida Costa, informou que “ainda não está na hora de comentar a proposta”.

Resposta. Em nota, a assessoria da Polícia Civil informou que o item não
 visa censurar a imprensa e que o órgão “mantém a transparência de suas
 ações ao organizar o fluxo de informações como forma de preservar o
 andamento das investigações, segundo a avaliação da autoridade que
 preside o inquérito e é responsável pelas unidades policiais”. 

2 comentários:

  1. Concordo plenamente, tem que punir quem publicar mesmo, existe policiais inescrupulosos que por conta de grana ou retaliação publicam vídeos de operação, vendem informações a traficantes e principalmente enviam dados comprometedores ao lixo de televisão rede globo...

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  2. Por um lado, não ta errado! Vejo tanta asneira postada por Vossa Excelência neste blog que, pode até comprometer uma investigação ou os seus colegas de profissão. Dedique-se ao seu mister: periciar. E deixe o sensacionalismo de lado.

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