A aeronave estava com a inspeção anual de manutenção vencida e com Certificado de Aeronavagabilidade cancelado. O piloto também estava com a carteira vencida
Publicação: 06/05/2013 16:45 Atualização: 06/05/2013 18:55
A aeronave foi apreendida pela Polícia Civil e o piloto levado para o presídio da cidade |
Um homem foi preso depois de pousar um helicóptero, que estava impedido de voar e tinha sido apreendido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em fevereiro deste ano, na Praça Central do Brasil, em Curvelo, Região Central de Minas Gerais. No local acontecia um evento de motociclistas. Felipe Ramos Morais estava com a habilitação para pilotar vencida desde 2009.
Morais já estava sendo procurado pela Anac depois que retirou irregularmente a aeronave, prefixo PR-HDA, de um pátio em Santa Fé do Sul, em São Paulo. “Ele teria pedido a funcionários para pegar alguns objetos dentro do helicóptero e, quando entrou, ligou a aeronave e fugiu. Algumas pessoas tentaram correr para impedir, mas não conseguiram”, explica o delegado regional de Paracatu, André Pelli. A aeronave estava retida pela Anac desde 24 de fevereiro por estar com a inspeção anual de manutenção vencida e o Certificado de Aeronavagabilidade cancelado.
Após a fuga, a Anac enviou um documento para o delegado informando que o suspeito poderia ir para a cidade participar da Motoshow que aconteceu no último sábado. “Ficamos monitorando o aeroporto e, quando assustamos, ele pousou em um espaço na praça”, conta André Pelli. Policiais militares, que já haviam sido informados sobre as investigações, conseguiram fazer a prisão. “O homem estava oferecendo voos panorâmicos para os participantes”, explica o delegado.
Na delegacia, Morais informou que saiu de Sete Lagoas e foi até Paracatu. Também confessou que sabia da documentação atrasada e que estava providenciando a renovação. O piloto foi encaminhado para o presídio da cidade. “Ele entrou com um pedido de fiança e a juíza arbitrou em R$ 50 mil. Porém, até hoje, não pagou”, diz Pelli. O piloto foi autuado em flagrante pela prática do crime previsto no Art. 261 do Código Penal (Atentando contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo).
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