Fonte: Lúcio Borges
A Lei Estadual nº 4.353, de 27 de maio de 2013, publicada no diário oficial desta terça-feira (28), altera um dispositivo da Lei nº 3.138, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o credenciamento de peritos para atuar nos feitos criminais.
Com a alteração, o artigo 5º da Lei informa que o perito nomeado, perceberá, a título de retribuição pecuniária pela prestação do serviço, 35 Uferms por laudo pericial concluído.
Para os meses de maio e junho de 2013, a Uferms está cotada em R$ 17,71. Assim, cada laudo pericial concluído será remunerado em R$ 619,85.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação. A assinatura foi feita no dia 27 de maio de 2013, pelo governador André Puccinelli (PMDB).
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ResponderExcluirsó vale para perito ad hoc.
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