O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) forneça mensalmente
sete latas de suplemento alimentar para uma criança de Bom Despacho. O
menino sofre de acidúrria Glutária Tipo 1, doença grave e crônica que
afeta o desenvolvimento neuropsicomotor.
Na argumentação da Promotoria de Defesa
de Saúde de Bom Despacho que entrou com a ação em setembro deste ano,
solicitou à Justiça que devido à falta do GlutarAde Júnior, suplemento
alimentar de alto custo, disponibilizado apenas no Japão e nos Estados
Unidos, a criança, de oito anos, está desnutrida e correndo risco de
morte, conforme laudo assinado pela médica do Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Minas Gerais que acompanha o paciente desde que
ele tinha 3 anos e 7 meses.
Acolhendo o pedido de liminar feito na
ação civil pública inicial, proposta pelo promotor de Justiça Marcus
Vinícius Lamas Moreira, que argumentou que a criança corre risco de dano
irreparável, o desembargador Judimar Biber determinou também ao Estado o
pagamento de multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$ 40 mil, caso a
decisão não fosse acatada.
O procurador do Estado de Minas Gerais,
Renato Rodrigues Rêgo, de Divinópolis, encaminhou então à SES cópia da
decisão do TJMG determinando o fornecimento do GlutarAde Júnior em 72
horas.
Como a decisão continuou sem efeito, o
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou na segunda instância
pedindo urgência na decisão. urgente no dia 21 de novembro, também na
Comarca, mas a criança continua sofrendo os efeitos da falta do
suplemento alimentar. A promotoria aguarda decisão.
Fonte: Portal Pompéu MG
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