ABSOLVIDO
Submetido a julgamento pelo Plenário
do Júri da Comarca de Bom Despacho – MG, região centro-oeste, no dia 11 de
dezembro de 2012, o acusado, foi absolvido da acusação de ter desferido
no dia 15 de dezembro de 2007 uma paulada e em seguida ter colocado fogo na sua
ex-esposa A.S. que veio a falecer.
O Tribunal do Júri teve a seguinte
composição: como Juiz Presidente, o Exmo. João Batista Simeão da Silva, como
representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça Giovani Avelar
Vieira que sustentou a tese de que houve crime e autoria comprovada, e a defesa
que foi patrocinada pela banca de advogados, os Drs. Paulino Gontijo Queiroz
Cançado (Paulininho), Alexandre Simão de Araújo e Leonardo Gontijo Azevedo que
demonstraram aos jurados que não houve crime e sim fatalidade do incêndio, bem
como não existiam provas de que o acusado eliminou a vítima.
O julgamento que iniciou-se por volta
de 8 horas e encerrou-se às 22 horas, transcorreu sob os olhares atentos de
dezenas de profissionais, estudantes de direito, curiosos que passaram pelo
auditório no decorrer do dia, e familiares do réu que vibraram bastante após a
leitura da sentença.
O réu que estava preso desde o dia 25
de abril de 2011 foi colocado imediatamente em liberdade.
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