Inicialmente, os membros removidos decidiram protocolar pedidos de reconsideração endereçados ao Sr. Secretário de Segurança Pública do Paraná, conforme previsto no art. 261 da Lei 6174/70 (Estatuto do Servidor Público do Paraná).
Os pedidos de reconsideração foram feitos individualmente e protocolados no dia 09/11/2012 na SESP. Conforme previsão contida no art. 262 do Estatuto do Servidor Público do Paraná, esperava-se que o Sr. Secretário de Segurança analisasse os pedidos de reconsideração e desse uma resposta no prazo de 30 dias. Isto não ocorreu. No intuito de evitar maiores desgastes, o Sinpoapar insistiu em tentar reverter as remoções pela via diplomática/administrativa, aguardando uma resposta oficial do Sr. Secretário de Segurança até 60 dias após o ato de remoção, o que novamente não ocorreu. Neste período alguns membros sindicais tiveram que se deslocar às Seções Técnicas do interior do Estado, a fim de cumprirem seu horário de trabalho conforme acordado com os chefes e com a direção do IC. Passados Natal e Ano Novo com a situação ainda indefinida, o que causou enormes desgastes e danos morais, emocionais e materias aos membros sindicais envolvidos, o Sinpoapar decidiu buscar seus direitos na Justiça, impetrando, através do advogado Dr. Elias Amaral, Mandado de Segurança solicitando a revogação da resolução de remoção e o imediato retorno dos quatro servidores para seus locais de trabalho anteriores. No dia 15 de janeiro do corrente ano, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar aos quatro membros sindicais, determinando o IMEDIATO retorno aos locais de trabalho em que se encontravam outrora lotados.
Segue em anexo documento contendo a íntegra da decisão.
A diretoria do Sinpoapar está avaliando se tomará outras medidas administrativas/judiciais para a completa elucidação do ocorrido e para a atribuição da devida responsabilização pelos atos arbitrários praticados.
Agradecemos o apoio incondicional de muitos colegas neste período e informamos que seguimos firme na luta pelo fortalecimento da Polícia Científica e por conquistas para a classe pericial paranaense.
Primeiro Parabéns da serenidade e propriedade com que trataram o assunto.
ResponderExcluirAo lermos a decisão do tribunal vemos que liminar garantiu o cumprimento do direito desrrespeitado pelo administrador público, que desrrespeitou inúmeros princípios legais, que por dever de ofício o dignissimo deveria saber, mais essa atitude arbitrária e ilegal demonstra a incopetência dos nossos administradores públicos, é um reflexo do que vemos Brasil afora.
A nós cumpre sermos vigilantes e protestar pelo cumprimento da Lei, afinal de contas nenhum administrador público, pode agir '’extra legis” dever por dever de ofício agir conforme e nos limites que a Lei determina, e se não há uma Lei dizendo que pode realizar não pode!
Como já postei nesse Fórum para nossa sorte ainda salva-se o Poder Judiciário nesse país, apesar das tentativas políticas de minar sua independência. Salve o Barbosinha!
Mais uma vez parabéns aos colegas do Paraná, essa vitória é de todos vcs.
Esse é um exemplo a ser seguido! O judiciário é único meio de correção das arbitrariedades cometidas pelos administradores públicos. Não há outro! E digo mais, não precisamos nem perder tempo com pedidos de reconsideração, não precisamos dar essa colher de chá para os arbitrários! A Lei amparava o pedido desde a publicação, o ato administrativo nasceu passível de nulidade!
Um bom fim de semana a todos.
PS: não percam a oportunidade de entrar com ação de danos morais e materiais contra o Estado, que com ação regressiva pode cobrar do administrador os valores que certamente o Estado será condenado a pagar!