quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Justiça: Dirigentes sindicais dos Peritos removidos arbitrariamente no Paraná são reconduzidos aos antigos postos


Como já noticiado anteriormente na Assembleia Geral de 07/11/2012, quatro membros da diretoria deste Sindicato foram removidos para as Seções Técnicas da Criminalística do interior do Estado, como forma de retaliação pela atuação sindical.
Inicialmente, os membros removidos decidiram protocolar pedidos de reconsideração endereçados ao Sr. Secretário de Segurança Pública do Paraná, conforme previsto no art. 261 da Lei 6174/70 (Estatuto do Servidor Público do Paraná).
Os pedidos de reconsideração foram feitos individualmente e protocolados no dia 09/11/2012 na SESP. Conforme previsão contida no art. 262 do Estatuto do Servidor Público do Paraná, esperava-se que o Sr. Secretário de Segurança analisasse os pedidos de reconsideração e desse uma resposta no prazo de 30 dias. Isto não ocorreu. No intuito de evitar maiores desgastes, o Sinpoapar insistiu em tentar reverter as remoções pela via diplomática/administrativa, aguardando uma resposta oficial do Sr. Secretário de Segurança até 60 dias após o ato de remoção, o que novamente não ocorreu. Neste período alguns membros sindicais tiveram que se deslocar às Seções Técnicas do interior do Estado, a fim de cumprirem seu horário de trabalho conforme acordado com os chefes e com a direção do IC. Passados Natal e Ano Novo com a situação ainda indefinida, o que causou enormes desgastes e danos morais, emocionais e materias aos membros sindicais envolvidos, o Sinpoapar decidiu buscar seus direitos na Justiça, impetrando, através do advogado Dr. Elias Amaral, Mandado de Segurança solicitando a revogação da resolução de remoção e o imediato retorno dos quatro servidores para seus locais de trabalho anteriores. No dia 15 de janeiro do corrente ano, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar aos quatro membros sindicais, determinando o IMEDIATO retorno aos locais de trabalho em que se encontravam outrora lotados.

Segue em anexo documento contendo a íntegra da decisão.
A diretoria do Sinpoapar está avaliando se tomará outras medidas administrativas/judiciais para a completa elucidação do ocorrido e para a atribuição da devida responsabilização pelos atos arbitrários praticados.
Agradecemos o apoio incondicional de muitos colegas neste período e informamos que seguimos firme na luta pelo fortalecimento da Polícia Científica e por conquistas para a classe pericial paranaense.

Um comentário:

  1. Primeiro Parabéns da serenidade e propriedade com que trataram o assunto.

    Ao lermos a decisão do tribunal vemos que liminar garantiu o cumprimento do direito desrrespeitado pelo administrador público, que desrrespeitou inúmeros princípios legais, que por dever de ofício o dignissimo deveria saber, mais essa atitude arbitrária e ilegal demonstra a incopetência dos nossos administradores públicos, é um reflexo do que vemos Brasil afora.

    A nós cumpre sermos vigilantes e protestar pelo cumprimento da Lei, afinal de contas nenhum administrador público, pode agir '’extra legis” dever por dever de ofício agir conforme e nos limites que a Lei determina, e se não há uma Lei dizendo que pode realizar não pode!

    Como já postei nesse Fórum para nossa sorte ainda salva-se o Poder Judiciário nesse país, apesar das tentativas políticas de minar sua independência. Salve o Barbosinha!

    Mais uma vez parabéns aos colegas do Paraná, essa vitória é de todos vcs.

    Esse é um exemplo a ser seguido! O judiciário é único meio de correção das arbitrariedades cometidas pelos administradores públicos. Não há outro! E digo mais, não precisamos nem perder tempo com pedidos de reconsideração, não precisamos dar essa colher de chá para os arbitrários! A Lei amparava o pedido desde a publicação, o ato administrativo nasceu passível de nulidade!

    Um bom fim de semana a todos.

    PS: não percam a oportunidade de entrar com ação de danos morais e materiais contra o Estado, que com ação regressiva pode cobrar do administrador os valores que certamente o Estado será condenado a pagar!

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