Grandes Regiões e Unidades da Federação |
População no Brasil, por região e Estados*
|
Efetivo Existente de Peritos Criminais #
|
Relação Atual de População x Quant. de Peritos **
|
Quantidade Necessária de Peritos Criminais
|
Quant.
|
Rel. %
|
Região Norte |
15.864.454
|
867
|
27
|
1/18.298
|
3.173
|
ACRE |
733.559
|
40
|
27
|
1/18.339
|
147
|
AMAPÁ |
669.526
|
71
|
53
|
1/9.430
|
134
|
AMAZONAS |
3.483.985
|
142
|
20
|
1/24.585
|
697
|
PARÁ |
7.581.051
|
306
|
20
|
1/24.775
|
1.516
|
RONDÔNIA |
1.562.409
|
118
|
38
|
1/13.241
|
312
|
RORAIMA |
450.479
|
39
|
43
|
1/11.551
|
90
|
TOCANTINS |
1.383.445
|
151
|
55
|
1/9.162
|
277
|
Região Nordeste |
53.081.950
|
887
|
8
|
1/59.844
|
10.616
|
ALAGOAS |
3.120.494
|
49
|
8
|
1/63.684
|
624
|
BAHIA |
14.016.906
|
317
|
11
|
1/44.217
|
2.803
|
CEARÁ |
8.452.381
|
78
|
5
|
1/108.364
|
1.690
|
MARANHÃO |
6.574.789
|
88
|
7
|
1/74.713
|
1.315
|
PARAÍBA |
3.766.528
|
116
|
15
|
1/32.470
|
753
|
PERNAMBUCO |
8.796.448
|
153
|
9
|
1/57.493
|
1.759
|
PIAUÍ |
3.118.360
|
24
|
4
|
1/129.931
|
624
|
RIO G. NORTE |
3.168.027
|
48
|
8
|
1/66.001
|
634
|
SERGIPE |
2.068.017
|
14
|
3
|
1/147.715
|
414
|
Região Centro-Oeste |
14.058.094
|
588
|
21
|
1/23.908
|
2.813
|
DISTRITO FEDERAL |
2.570.160
|
201
|
39
|
1/27.787
|
515
|
GOIÁS |
6.003.788
|
146
|
12
|
1/41.122
|
1.201
|
MATO GROSSO |
3.035.122
|
133
|
22
|
1/22.820
|
607
|
MATO G. SUL |
2.449.024
|
108
|
22
|
1/22.676
|
490
|
Região Sudeste |
80.364.410
|
2010
|
12
|
1/39.982
|
16.072
|
ESPÍRITO SANTO |
3.514.952
|
61
|
9
|
1/57.622
|
703
|
MINAS GERAIS |
19.597.330
|
588
|
15
|
1/33.329
|
3.919
|
RIO DE JANEIRO |
15.989.929
|
296
|
9
|
1/54.020
|
3.198
|
SÃO PAULO |
41.262.199
|
1065
|
13
|
1/38.744
|
8.252
|
Região Sul |
27.386.891
|
605
|
11
|
1/45.268
|
5.477
|
PARANÁ |
10.444.526
|
195
|
9
|
1/53.562
|
2.089
|
RIO G. SUL |
10.693.929
|
228
|
11
|
1/46.903
|
2.139
|
SANTA CATARINA |
6.248.436
|
182
|
15
|
1/34.332
|
1.249
|
SOMATÓRIO GERAL |
190.755.799
|
4.957
|
13
|
1/38.482
|
38.150
|
|
|
|
|
|
|
(*) Fonte: Censo Demográfico 2010 |
(#) Fonte: Diagnóstico da Perícia Criminal – PNUD/SENASP/MJ, 2012 |
(**) A relação recomendada é de 1/5.000 perito/habitantes |
A N Á L I S E
O primeiro estudo sobre efetivos de peritos criminais feito no Brasil ocorreu no ano de 2003, quando para uma população de 169 milhões de habitantes tínhamos 3.631 peritos, distribuídos pelos Institutos de Criminalística dos Estados e Distrito Federal. Considerando que a relação ideal é de um perito para cada cinco mil habitantes, aquele número representava apenas 10% do quantitativo necessário, o qual deveria ser de 33.960 peritos criminais.
Ao longo desses dez últimos anos a perícia criminal ficou muito mais conhecida e passou a ser utilizada em maior escala nas investigações policiais e nos processos criminais. Todavia, no estudo que ora estamos atualizando, nota-se que pouca coisa modificou de 2003 para 2013. A pequena melhora dos números na verdade não reflete a realidade, uma vez que a perícia criminal é hoje muito mais utilizada e, portanto, sua demanda aumentou além da proporcionalidade de crescimento da população.
Enquanto a população no Brasil aumentou cerca de 12% nesse período, o quantitativo de peritos criminais cresceu apenas 3% (três por cento). E, certamente, mesmo com as precárias estatísticas de nosso país, é sentido por toda a sociedade brasileira que a criminalidade aumentou muito mais ainda.
Trabalhamos com apenas 4.957 peritos criminais, enquanto que a quantidade necessária seria de 38.150. Isso significa que temos apenas um perito criminal para cada grupo de 38.482 habitantes, quando o recomendado é de um perito para cada 5.000 mil habitantes. Certamente muitos crimes ficam sem a realização dos necessários exames periciais e os que são feitos, poderiam ser melhor elaborados se houvesse mais tempo para os peritos se dedicarem.
Lamentavelmente sofremos pelo descaso da maioria dos governantes. É preciso entender que a pericia oficial (criminalística e medicina legal) é um serviço exclusivo de prestação estatal e, como tal, deve ser tratado com seriedade, pois estamos diante de uma política de estado e não deve ficar à mercê do político de plantão.
A sociedade devidamente mobilizada é quem vai obrigar os governos a tomarem as necessárias providências, uma vez que a perícia criminal bem estruturada proporcionará a democratização na justiça e o respeito aos direitos e garantias individuais do ser humano.
Brasília,DF, 27 de março de 2013.
ALBERI ESPINDULA
Perito Criminal/DF (aposentado)
(61) 9975-1737 ou (82) 8856-3317
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