segunda-feira, 29 de julho de 2013

Escândalo dos coletes: Laudos periciais comprovam que equipamentos de proteção da PCMG estão vencidos e não garantem a segurança de Policiais, constatando sucateamento.

Na sequência das ações do Sindicato na defesa dos direitos dos Policiais Civis, após denúncia na semana passada onde Policiais Civis estavam sendo obrigados a participar de operações sem equipamento de segurança, SINDPOL/MG teve acesso a laudo pericial que comprovou que a maioria dos coletes balísticos em Santa Luzia são impróprios para o uso estando com a validade vencida há mais de cinco anos. O Sindicato já havia ingressado com ação judicial peticionando para que o Estado adquira e forneça os equipamentos essenciais de proteção individual dos operadores da Polícia Civil ou então estes estariam desobrigados de realizar as referidas operações que têm sido determinadas por parte da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária. Essa postura omissa e irresponsável da Superintendência em determinar que os Policiais vão de peito aberto a busca de criminosos, pode a qualquer momento terminar em tragédia que se pautassem pelas normas e padrões internacionais poderiam ser evitadas.
A informação trazida neste laudo desmente aquela veiculada em nota oficial da Chefia em que falava na semana passada que a regional de Santa Luzia, por exemplo, possuía equipamentos em
perfeitas condições de uso e que somente nesse ano “havia enviado mais de 130 coletes” e que cerca de 700 ainda seriam comprados e entregues até o mês de agosto. Essa informação não condiz com os inúmeros ofícios enviados pelos dirigentes regionais que desde 2011 têm solicitado equipamentos de proteção necessários sem, contudo receber as devidas respostas. Para essas operações ”impactos” a Delegacia recebeu na semana passada, apenas 20 coletes balísticos e nenhuma remessa de algemas, munições, luvas descartáveis e armamento adequado foram encaminhados a gestão da regional.
 A  DIREÇÃO DO SINDPOL/MG DEIXA CLARO QUE NÃO É CONTRA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES, POIS, ELAS SÃO A EXECUÇÃO E O PRODUTO FINAL DO COMPLEXO TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ATRIBUIÇÃO E PRERROGATIVA ESSENCIAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PORÉM, NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE E INSTRUMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA POLICIAL, NÃO PODEMOS PRESCINDIR DE FISCALIZAR  SE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E SEGURANÇA DESSA CATEGORIA ESTÃO NO NIVÉL ADEQUADO SOB PENA DE COMPROMETER AQUILO QUE SE TEM DE MAIOR VALOR A VIDA, A SEGURANÇA E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS POLICIAIS CIVIS.
VEJA LAUDO
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Reveja a matéria exibida na TV Record
Veja no Portal do SINDPOL/MG

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