sexta-feira, 26 de julho de 2013

Sindicato em ação: Risco para Policiais Civis em operações vai parar na Justiça. Sem equipamentos de segurança

Direção do SINDPOL/MG aciona Superintendente Geral por exposição de Policiais Civis a perigo de morte e a integridade de física dos mesmos por determinar realização de operações sem equipamento de proteção individual adequado ou com data de validade vencida.
A razão de tal iniciativa da Direção do SINDPOL/MG se deve ao fato das várias reclamações e denúncias de filiados que estão sendo obrigados a participarem de operações sem que a Administração  Superior da Polícia disponibilize os meios apropriados para realização das mesmas. São operações sem  planejamento organizacional , feitas no afogadilho, sem armamento adequado munição, coletes, algemas, luvas e invólucros descartáveis e demais instrumentos essenciais e fundamentais para a segurança, saúde e integridade física dos operadores e de terceiros.
Em alguns casos o número de coletes balísticos é expressivamente insuficiente para a quantidade de Policais escalados para as respectivas operações, esses coletes quando os têm estão com data de validade vencida há mais de 5 anos e o seu uso é inadequado para o tipo de operação, pois não resistem a munição de fuzil, nem tampouco a repetição de tiros ou a instrumentos cortantes (um verdadeiro absurdo diante da atual conjuntura do modus operandi dos criminosos dos dias atuais). No tocante ao armamento apropriado em muitos casos não são fornecidos armas longas ou de alto impacto para realização de cobertura das atividades, dentre  outras irregularidades e inadequações que expõe de forma excessiva e injustificada, a segurança, a vida, a saúde e a integridade física dos Policais encarregados dessas operações, tudo isso sem entrar no mérito no tocante a conveniência e oportunidade das referidas  operações que estão sendo realizadas em ocasião de efetivo reduzido em função de vigência de estado de greve declarado desde do dia 10 de julho desse corrente.
É de valia também ressaltar que as irregularidades acima elencadas e que são objeto das arguições do SINDPOL/MG  perante a Superintendência de Investigações e Polícia Judicial  e da cúpula da PCMG descumpre de forma flagrante o que dispõe a lei 18015 de 08/01/2009 sancionada pelo Governador Aécio Neves que altera o ART 1º da lei 12223/96 que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao Policial Civil
Art. 1º - O Estado fornecerá equipamento de segurança ao
policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança
penitenciário.
§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos de
segurança, entre outros, revólveres, munições, algemas e coletes à
prova de bala.
§ 2º - O colete à prova de bala será fornecido
obrigatoriamente nos seguintes casos:
I- ao policial militar, como peça integrante do fardamento;
II - ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco
sua integridade física
ART 2º Essa lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2010
Logo, estando em plena vigência a referida legislação é inconcebível que a Superintendência e Administração superior da PCMG descumpram de forma flagrante tal dispositivo desconsiderando os riscos ao qual estão expostos os Policiais maior patrimônio de nossa Instituição. A Direção do SINDPOL/MG antes mesmo de receber a decisão do Poder Judiciário, orienta a todos os Policiais Civis que estão sendo convocados para estas operações a observância dos princípios legais da referida legislação bem como observarem também a validade, eficiência e prestabilidade dos referidos equipamentos antes de receberem as missões, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal em possibilidade de incidente que poderia ser evitado em razão do uso inadequado ou ausência dos equipamentos de proteção individual. Em sendo a PCMG um órgão da Administração pública estadual a nenhum de seus agentes públicos é facultado a inobservância e descumprimento de lei  logo nenhum Policial está obrigado a participar de operações para as quais não lhe seja disponibilizado os equipamentos essenciais e com sua validade, eficiência e prestabilidade em dia.

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