Direção do SINDPOL/MG aciona
Superintendente Geral por exposição de Policiais Civis a perigo de morte
e a integridade de física dos mesmos por determinar realização de
operações sem equipamento de proteção individual adequado ou com data de
validade vencida.
A razão de tal iniciativa da Direção do SINDPOL/MG se deve ao fato das
várias reclamações e denúncias de filiados que estão sendo obrigados a
participarem de operações sem que a Administração Superior da Polícia
disponibilize os meios apropriados para realização das mesmas. São
operações sem planejamento organizacional , feitas no afogadilho, sem
armamento adequado munição, coletes, algemas, luvas e invólucros
descartáveis e demais instrumentos essenciais e fundamentais para a
segurança, saúde e integridade física dos operadores e de terceiros.
Em alguns casos o número de coletes balísticos é expressivamente
insuficiente para a quantidade de Policais escalados para as respectivas
operações, esses coletes quando os têm estão com data de validade
vencida há mais de 5 anos e o seu uso é inadequado para o tipo de
operação, pois não resistem a munição de fuzil, nem tampouco a repetição
de tiros ou a instrumentos cortantes (um verdadeiro absurdo diante da
atual conjuntura do modus operandi dos criminosos dos dias atuais). No
tocante ao armamento apropriado em muitos casos não são fornecidos
armas longas ou de alto impacto para realização de cobertura das
atividades, dentre outras irregularidades e inadequações que expõe de
forma excessiva e injustificada, a segurança, a vida, a saúde e a
integridade física dos Policais encarregados dessas operações, tudo isso
sem entrar no mérito no tocante a conveniência e oportunidade das
referidas operações que estão sendo realizadas em ocasião de efetivo
reduzido em função de vigência de estado de greve declarado desde do dia
10 de julho desse corrente.
É de valia também ressaltar que as irregularidades acima elencadas e
que são objeto das arguições do SINDPOL/MG perante a Superintendência
de Investigações e Polícia Judicial e da cúpula da PCMG descumpre de
forma flagrante o que dispõe a lei 18015 de 08/01/2009 sancionada pelo
Governador Aécio Neves que altera o ART 1º da lei 12223/96 que obriga o
Estado a fornecer equipamento de segurança ao Policial Civil
Art. 1º - O Estado fornecerá equipamento de segurança ao
policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança
penitenciário.
§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos de
segurança, entre outros, revólveres, munições, algemas e coletes à
prova de bala.
§ 2º - O colete à prova de bala será fornecido
obrigatoriamente nos seguintes casos:
I- ao policial militar, como peça integrante do fardamento;
II - ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco
sua integridade física
policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança
penitenciário.
§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos de
segurança, entre outros, revólveres, munições, algemas e coletes à
prova de bala.
§ 2º - O colete à prova de bala será fornecido
obrigatoriamente nos seguintes casos:
I- ao policial militar, como peça integrante do fardamento;
II - ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco
sua integridade física
ART 2º Essa lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2010
Logo,
estando em plena vigência a referida legislação é inconcebível que a
Superintendência e Administração superior da PCMG descumpram de forma
flagrante tal dispositivo desconsiderando os riscos ao qual estão
expostos os Policiais maior patrimônio de nossa Instituição. A Direção
do SINDPOL/MG antes mesmo de receber a decisão do Poder Judiciário,
orienta a todos os Policiais Civis que estão sendo convocados para estas
operações a observância dos princípios legais da referida legislação
bem como observarem também a validade, eficiência e prestabilidade dos
referidos equipamentos antes de receberem as missões, sob pena de
responsabilização administrativa, cível e criminal em possibilidade de
incidente que poderia ser evitado em razão do uso inadequado ou ausência
dos equipamentos de proteção individual. Em sendo a PCMG um órgão da
Administração pública estadual a nenhum de seus agentes públicos é
facultado a inobservância e descumprimento de lei logo nenhum Policial
está obrigado a participar de operações para as quais não lhe seja
disponibilizado os equipamentos essenciais e com sua validade,
eficiência e prestabilidade em dia.
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