Depois
de quatro meses de intensas negociações entre parlamentares, governo e
entidades representativas da Polícia Civil de Minas Gerais, foram
aprovados pareceres favoráveis aos dois projetos que beneficiam a
categoria. Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 23/12 e 41/13, do
governador, receberam pareceres de 1º turno na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Seguem agora para apreciação do Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) as duas matérias que
tratam, respectivamente, da Lei Orgânica da PCMG e da gratificação de
incentivo ao exercício continuado para os policiais civis.
A reunião no Plenarinho IV foi acompanhada por dezenas de servidores da
Polícia Civil. Além disso, o presidente da FFO, deputado Zé Maia
(PSDB), convidou vários representantes das categorias da PCMG para
compor a mesa dos trabalhos, dentro do auditório.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi o relator das duas
proposições na FFO. Quanto ao PLC 23/12, ele opinou pela aprovação da
matéria na forma do substitutivo n° 3; e pela rejeição dos substitutivos
nº 1 (da Comissão de Constituição e Justiça) e nº 2 (da Comissão de
Administração Pública), e das emendas nºs 1, 4, 7,13, 23 a 26 (da Comissão
de Segurança Pública). Mas ele ressalta que, no mérito, o conteúdo do
substitutivo nº 2 e das emendas citadas foi incorporado ao substitutivo.
Em relação ao PLC 43/13, Lafayette opinou pela aprovação da proposta na
forma do substitutivo nº 1, e com a emenda nº 2 ao substitutivo; e pela
rejeição da emenda nº 1, da CCJ.
Antes da aprovação dos pareceres, o deputado avaliou que os novos
textos eram modernos e fortaleciam o papel da Polícia Civil do Estado.
Ele ainda ressaltou que todo o conteúdo era fruto das negociações
incessantes dos parlamentares com a categoria e com o Governo do Estado.
Conquistas - Especificamente sobre o PLC 23/12,
Lafayette de Andrada afirmou que foram consolidadas as alterações
apresentadas pelas comissões anteriores, acolhidas sugestões de
entidades representativas das carreiras policiais e aprimorados o
projeto e a legislação atual. Na avaliação dele, todo o processo de
negociações das matérias envolvendo a Polícia Civil permitiu que
diversos avanços fossem obtidos porque: foi instituido o cumprimento de
critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as
promoções por merecimento; foram introduzidos novos critérios para a
promoção após o estágio probatório; e houve redução do tempo necessário
para promoção especial de Investigadores e Escrivães.
O
relator ainda destacou como conquistas: a designação de um coordenador,
em cada departamento, entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de
Criminalística; o aumento do quantitativo de policiais civis em todas as
carreiras; a melhor distribuição de cargos de delegado em cada nível; a
ampliação da composição do Conselho Superior, ao acrescentar os
inspetores gerais de escrivães e investigadores; a criação dos auxílios
invalidez e natalidade e da indenização para aquisição de vestimenta.
Além disso, segundo Lafayette, também há avanço na medida em que se:
restabelece a figura do Colégio Ordem e Progresso na estrutura da PCMG;
exclui o período do curso de formação técnico-profissional como etapa
eliminatória do concurso; moderniza e fortalece a estrutura e as
atribuições da Polícia Civil; garante o livre porte de arma no
território nacional na forma da lei; garante a presença de representante
da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na
hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a
contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o
servidor for absolvido.
O relator informou ainda que foram acolhidas no substitutivo ao PLC
23/12 sugestões apresentadas pelos deputados Jayro Lessa (DEM), Rogério
Correia (PT) e Cabo Júlio (PMDB), as quais aperfeiçoam a proposição e
valorizam os integrantes da PCMG. As emendas incorporadas foram as
seguintes:
* Emenda nº 1, de Jayro Lessa, que modifica a redação do artigo 37,
visando a dar mais celeridade e amplitude ao órgão de trânsito do
Estado. A emenda propõe, entre outros pontos, o credenciamento de
órgãos, instituições e agentes para a execução de atividades de
trânsito; a realização de cursos e projetos educativos de trânsito, sob
responsabilidade de Escola Pública de Trânsito a ser instituída via
decreto.
* Emenda nº 2 , de Rogério Correia, que institui gratificação de
incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a
aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em
atividade. Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus
a promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível
imediatamente superior quando completar as exigências para a
aposentadoria voluntária no regime especial.
* Emendas de Cabo Júlio, de nº 8, que suprime do segundo parágrafo do
artigo 4º as expressões “operacionalmente” e “cabendo a esta”; e de nº
9, que acrescenta parágrafo único ao artigo 34 do substitutivo nº 3, com
a seguinte redação: “no caso de a apuração envolver médico-legista ou
perito criminal, a delegação a que se refere o caput somente deverá ser
conferida ao titular da Superintendência de Polícia Técnico-Científica”.
Pontos principais do PLC 23/12:
* Reestruturação: O projeto atualiza a Lei Orgânica da Polícia Civil,
que é de 1969, com o objetivo de inserir mudanças na estrutura da
corporação que foram feitas ao longo do tempo. Uma novidade é a inclusão
na estrutura da corporação do Colegiado da Polícia Civil, de caráter
consultivo, integrado por representantes de cada uma das carreiras
policiais civis.
* Carreiras dos policiais: O projeto compila toda a legislação esparsa
que tratava das carreiras dos servidores da Polícia Civil. O texto
aborda as regras de aposentadoria, adicional de desempenho, ingresso e
desenvolvimento na carreira, entre outros. Ele dispõe sobre as carreiras
de delegado de polícia, perito criminal, escrivão de policia,
médico-legista e investigador de polícia. A proposição estabelece que
não há subordinação hierárquica entre as carreiras. Traz também novas
regras de promoção, com a inclusão da promoção por antiguidade e
especial.
* Estatuto disciplinar: O texto original traz o Estatuto Disciplinar da
Polícia Civil. Ele dispõe sobre os preceitos éticos, os deveres, a
responsabilidade, as transgressões disciplinares, os procedimentos
administrativos disciplinares e os recursos.
* Concurso público: O projeto traz todas as regras sobre o concurso
público para as carreiras da Polícia Civil. Uma novidade é que ele prevê
que, caso seja constatado que 10% dos cargos da Policia Civil estão
vagos, cabe ao chefe da Policia Civil solicitar a realização de concurso
público. Outra mudança é a previsão de realização de prova oral no
concurso público para a carreira de delegado de polícia, similarmente ao
que acontece nos concursos para os cargos de promotor de Justiça ou de
juiz.
* Criação de cargos: Foram aprovados os seguintes quantitativos de
cargos de provimento efetivo para as respectivas carreiras: 678 de
Delegado de Polícia; 72 de Médico-Legista; 216 de Perito Criminal; 1012
de Escrivão de Polícia II; 3.434 de Investigador de Polícia II.
PLC 41/13 cria gratificação para exercício continuado
O PLC 41/13 institui a gratificação de incentivo ao exercício
continuado para os policiais civis. O projeto tem por objetivo conceder
incentivos para a permanência em atividade do policial civil no topo da
carreira, com vistas à valorização da experiência adquirida e à melhoria
da gestão. Para tanto, propõe a gratificação equivalente a um terço da
remuneração, à qual o policial fará jus quando cumprir os requisitos
para a aposentadoria em regime especial. O projeto prevê ainda a
concessão de promoção por antiguidade ao nível imediatamente superior ao
policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria
especial.
Na mensagem que encaminhou o PLC, o governador ressaltou que a matéria
prestigia a qualificação e a experiência, além de garantir o equilíbrio
de pessoal da instituição. Isso é feito, diz Antonio Anastasia, “por
meio da valorização do conjunto de conhecimentos e habilidades que o
servidor tenha adquirido no exercício de suas atividades e que se
reverterá no aperfeiçoamento da atividade de polícia e proveito da
sociedade mineira”.
Lafayette de Andrada, relator do PLC, fez algumas considerações sobre o
projeto e o substitutivo que propôs. No parecer, destacou que o impacto
orçamentário e financeiro do projeto será de R$ 36.217.993,89, para o
exercício de 2013. Mas ele argumentou que, no Relatório de Gestão Fiscal
publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda, em maio de 2013, as
despesas com pessoal do Executivo no 1º quadrimestre do ano encontram-se
dentro dos limites legais. “Adicionando-se o valor do impacto
financeiro da proposta, o valor ainda permanece inferior ao limite
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
Além disso, Lafayette salientou que a proposição atende ao artigo 169,
II, da Constituição Federal, que vincula a concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração a autorização específica na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, que já concede essa autorização em seu artigo
14.
Fonte: ALMG
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