quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A visão dos Deputados sobre a tramitação do Projeto de Lei Orgânica.



Depois de quatro meses de intensas negociações entre parlamentares, governo e entidades representativas da Polícia Civil de Minas Gerais, foram aprovados pareceres favoráveis aos dois projetos que beneficiam a categoria. Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 23/12 e 41/13, do governador, receberam pareceres de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Seguem agora para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) as duas matérias que tratam, respectivamente, da Lei Orgânica da PCMG e da gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis.
A reunião no Plenarinho IV foi acompanhada por dezenas de servidores da Polícia Civil. Além disso, o presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), convidou vários representantes das categorias da PCMG para compor a mesa dos trabalhos, dentro do auditório.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi o relator das duas proposições na FFO. Quanto ao PLC 23/12, ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 3; e pela rejeição dos substitutivos nº 1 (da Comissão de Constituição e Justiça) e nº 2 (da Comissão de Administração Pública), e das emendas nºs 1, 4, 7,13, 23 a 26 (da Comissão de Segurança Pública). Mas ele ressalta que, no mérito, o conteúdo do substitutivo nº 2 e das emendas citadas foi incorporado ao substitutivo.
Em relação ao PLC 43/13, Lafayette opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, e com a emenda nº 2 ao substitutivo; e pela rejeição da emenda nº 1, da CCJ.
Antes da aprovação dos pareceres, o deputado avaliou que os novos textos eram modernos e fortaleciam o papel da Polícia Civil do Estado. Ele ainda ressaltou que todo o conteúdo era fruto das negociações incessantes dos parlamentares com a categoria e com o Governo do Estado.
Conquistas - Especificamente sobre o PLC 23/12, Lafayette de Andrada afirmou que foram consolidadas as alterações apresentadas pelas comissões anteriores, acolhidas sugestões de entidades representativas das carreiras policiais e aprimorados o projeto e a legislação atual. Na avaliação dele, todo o processo de negociações das matérias envolvendo a Polícia Civil permitiu que diversos avanços fossem obtidos porque: foi instituido o cumprimento de critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; foram introduzidos novos critérios para a promoção após o estágio probatório; e houve redução do tempo necessário para promoção especial de Investigadores e Escrivães.
O relator ainda destacou como conquistas: a designação de um coordenador, em cada departamento, entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística; o aumento do quantitativo de policiais civis em todas as carreiras; a melhor distribuição de cargos de delegado em cada nível; a ampliação da composição do Conselho Superior, ao acrescentar os inspetores gerais de escrivães e investigadores; a criação dos auxílios invalidez e natalidade e da indenização para aquisição de vestimenta.
Além disso, segundo Lafayette, também há avanço na medida em que se: restabelece a figura do Colégio Ordem e Progresso na estrutura da PCMG; exclui o período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso; moderniza e fortalece a estrutura e as atribuições da Polícia Civil; garante o livre porte de arma no território nacional na forma da lei; garante a presença de representante da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.
O relator informou ainda que foram acolhidas no substitutivo ao PLC 23/12 sugestões apresentadas pelos deputados Jayro Lessa (DEM), Rogério Correia (PT) e Cabo Júlio (PMDB), as quais aperfeiçoam a proposição e valorizam os integrantes da PCMG. As emendas incorporadas foram as seguintes:
* Emenda nº 1, de Jayro Lessa, que modifica a redação do artigo 37, visando a dar mais celeridade e amplitude ao órgão de trânsito do Estado. A emenda propõe, entre outros pontos, o credenciamento de órgãos, instituições e agentes para a execução de atividades de trânsito; a realização de cursos e projetos educativos de trânsito, sob responsabilidade de Escola Pública de Trânsito a ser instituída via decreto.
* Emenda nº 2 , de Rogério Correia, que institui gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em atividade. Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus a promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial.
* Emendas de Cabo Júlio, de nº 8, que suprime do segundo parágrafo do artigo 4º as expressões “operacionalmente” e “cabendo a esta”; e de nº 9, que acrescenta parágrafo único ao artigo 34 do substitutivo nº 3, com a seguinte redação: “no caso de a apuração envolver médico-legista ou perito criminal, a delegação a que se refere o caput somente deverá ser conferida ao titular da Superintendência de Polícia Técnico-Científica”.
Pontos principais do PLC 23/12:
* Reestruturação: O projeto atualiza a Lei Orgânica da Polícia Civil, que é de 1969, com o objetivo de inserir mudanças na estrutura da corporação que foram feitas ao longo do tempo. Uma novidade é a inclusão na estrutura da corporação do Colegiado da Polícia Civil, de caráter consultivo, integrado por representantes de cada uma das carreiras policiais civis.
* Carreiras dos policiais: O projeto compila toda a legislação esparsa que tratava das carreiras dos servidores da Polícia Civil. O texto aborda as regras de aposentadoria, adicional de desempenho, ingresso e desenvolvimento na carreira, entre outros. Ele dispõe sobre as carreiras de delegado de polícia, perito criminal, escrivão de policia, médico-legista e investigador de polícia. A proposição estabelece que não há subordinação hierárquica entre as carreiras. Traz também novas regras de promoção, com a inclusão da promoção por antiguidade e especial.
* Estatuto disciplinar: O texto original traz o Estatuto Disciplinar da Polícia Civil. Ele dispõe sobre os preceitos éticos, os deveres, a responsabilidade, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos disciplinares e os recursos.
* Concurso público: O projeto traz todas as regras sobre o concurso público para as carreiras da Polícia Civil. Uma novidade é que ele prevê que, caso seja constatado que 10% dos cargos da Policia Civil estão vagos, cabe ao chefe da Policia Civil solicitar a realização de concurso público. Outra mudança é a previsão de realização de prova oral no concurso público para a carreira de delegado de polícia, similarmente ao que acontece nos concursos para os cargos de promotor de Justiça ou de juiz.
* Criação de cargos: Foram aprovados os seguintes quantitativos de cargos de provimento efetivo para as respectivas carreiras: 678 de Delegado de Polícia; 72 de Médico-Legista; 216 de Perito Criminal; 1012 de Escrivão de Polícia II; 3.434 de Investigador de Polícia II.
PLC 41/13 cria gratificação para exercício continuado
O PLC 41/13 institui a gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis. O projeto tem por objetivo conceder incentivos para a permanência em atividade do policial civil no topo da carreira, com vistas à valorização da experiência adquirida e à melhoria da gestão. Para tanto, propõe a gratificação equivalente a um terço da remuneração, à qual o policial fará jus quando cumprir os requisitos para a aposentadoria em regime especial. O projeto prevê ainda a concessão de promoção por antiguidade ao nível imediatamente superior ao policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria especial.
Na mensagem que encaminhou o PLC, o governador ressaltou que a matéria prestigia a qualificação e a experiência, além de garantir o equilíbrio de pessoal da instituição. Isso é feito, diz Antonio Anastasia, “por meio da valorização do conjunto de conhecimentos e habilidades que o servidor tenha adquirido no exercício de suas atividades e que se reverterá no aperfeiçoamento da atividade de polícia e proveito da sociedade mineira”.
Lafayette de Andrada, relator do PLC, fez algumas considerações sobre o projeto e o substitutivo que propôs. No parecer, destacou que o impacto orçamentário e financeiro do projeto será de R$ 36.217.993,89, para o exercício de 2013. Mas ele argumentou que, no Relatório de Gestão Fiscal publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda, em maio de 2013, as despesas com pessoal do Executivo no 1º quadrimestre do ano encontram-se dentro dos limites legais. “Adicionando-se o valor do impacto financeiro da proposta, o valor ainda permanece inferior ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
Além disso, Lafayette salientou que a proposição atende ao artigo 169, II, da Constituição Federal, que vincula a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que já concede essa autorização em seu artigo 14.


Fonte: ALMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.