quinta-feira, 28 de julho de 2016

Comissão aprova fim de perda automática de cargo para condenado por tortura

Relator sugere que a perda do cargo público fique condicionada à condenação superior a quatro anos de prisão

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que condiciona a perda de funções, cargos ou patentes dos agentes públicos por crime de tortura à condenação com pena de quatro anos ou mais. Mesmo com condenação superior a esse prazo, o agente público poderá não perder o cargo. A perda também deverá ter motivação declarada na sentença judicial.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Carvalho: não se defende a não condenação do agente que cometa tortura, mas, sim, a isonomia de tratamento com aqueles apenados pela lei geral penal

O texto, aprovado no último dia 21 de junho, é um substitutivo do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) ao Projeto de Lei (PL 7885/14), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que estabelece procedimento específico – análise do histórico profissional e da natureza da função – para destituir policiais civis e militares condenados por crime de tortura.

O substitutivo também engloba um projeto apensado (PL 4472/16), que determina a instauração de processo administrativo disciplinar para avaliação da permanência ou perda de cargo.

A proposta modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Atualmente, a lei dos crimes de tortura, afirma que a condenação acarreta perda de cargo, função ou emprego público e a interdição para exercício pelo dobro da pena. A interdição foi mantida pela proposta.

Isonomia
Segundo o relator na comissão, deputado Laudivio Carvalho, tanto o projeto original quanto o apensado propõem um processo autônomo ao da condenação criminal para analisar a perda de cargo. As mudanças aplicariam, assim, a mesma regra dos oficiais das forças armadas, que só perdem o posto e a patente depois de julgamento específico após condenação a pena de prisão de mais de dois anos.

“Não se defende a não condenação do agente de estado que cometa tortura ou o não perdimento do seu vínculo. Mas a isonomia com os apenados pela lei geral penal, relativamente aos efeitos secundários da condenação”, disse Carvalho.

A proposta busca evitar que a consequência administrativa da condenação por tortura seja automática e obrigatória. “Com isto, iremos eliminar do nosso sistema jurídico, uma grande injustiça que recai, especialmente, nos ombros dos profissionais de segurança pública”, afirmou.

Militares
De acordo com Carvalho, a proposta amplia a vedação de perda automática do cargo a outros agentes públicos, como integrantes das Forças Armadas, “cada vez mais utilizados em missões voltadas para áreas afetas ao setor de segurança pública.”

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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